quinta-feira, 9 de julho de 2009

PORTADORES DE DOENÇAS E DEFICIÊNCIAS DESCONHECEM BENEFÍCIOS GARANTIDOS POR LEI


Portadores de doenças e deficiências muitas vezes desconhecem direitos garantidos por lei criados para trazer uma folga no orçamento doméstico é o que revela um levantamento realizado em conjunto pela Prefeitura, Receitas Estadual e Federal, INSS e Caixa Econômica Federal. Foi apontando a existência de, pelo menos, 11 tipos de benefícios para esses cidadãos. Além disso, existem isenções de Imposto de Renda, ICMS, IPVA, IPI, IOF, possibilidade de saque antecipado do FGTS, concessão de passe livre e benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, amparo assistencial e adicional de 25% sobre a aposentadoria.
O casal Emerson e Jaqueline, ambos com 28 anos e portadores do vírus HIV a quatro anos, lutaram para se recolocarem no mercado de trabalho e na convivência social. Sabem bem o que é sentir na pele todos os sintomas do tratamento da doença e das dificuldades em conseguir direitos adquiridos. "Não sabíamos a quem ou a qual órgão recorrer naquele momento, foi quando pedimos orientação jurídica e psicológica a respeito de tratamentos e direitos de isenções. Hoje temos uma visão diferenciada sobre nossa situação e de muitas outras pessoas que passaram ou estão passando o que um dia nós vivenciamos juntos, não desejo isto a ninguém, não tínhamos nenhum conhecimento a respeito deste assunto", diz Jaqueline.
O advogado Daniel Alcântara, explica que a isenção é um benefício do direito tributário restrito a casos especiais e que foi concedido temporariamente pelo poder público. A concessão, segundo ele, é justificada pelo fato de que algumas doenças dificultam a força produtiva destas pessoas, além de os gastos com tratamento serem dispendiosos.
Ele comenta que a isenção do Imposto de Renda é a única que abrange boa parte dos portadores de doenças graves por ser um tributo relativo à pessoa. O mesmo não acontece com impostos indiretos, como ICMS e IPTU, que recaem sobre produto e imóvel, respectivamente, e não o paciente. "Em geral, os benefícios, por serem regulamentados em lei, são concedidos com o simples pedido do interessado ao órgão competente. Nos casos em que os direitos são negados, é preciso recorrer a advogados para impetrar mandado de segurança. Infelizmente a maioria da população desconhece que tem tais direitos. Cabe ao poder público fazer uma campanha de esclarecimento", esclarece Daniel.
Conheça seus direitos
Isenção de Imposto de Renda (apenas sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma)
Quem pode: Portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, fibrose cística, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e hepatopatia grave.
Como proceder: Formalizar pedido junto à fonte pagadora (na maioria dos casos é o INSS). Entre outros documentos, é exigido laudo oficial. Caso o objetivo seja recuperar valores retidos, é preciso recorrer ao plantão fiscal da Receita Federal.
Isenção de ICMS e IPVA
Quem pode: portadores de deficiência física e paraplegia que queiram adquirir automóvel adaptado. é preciso que o solicitante seja o motorista do veículo.
Como proceder: Protocolar requerimento na Receita Estadual. Entre os documentos exigidos estão laudos do Detran, atestando incapacidade para dirigir automóveis comuns e a sua habilitação para fazê-lo com as adaptações necessárias.
Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operação Financeira (IOF)
Quem pode: altistas e portadores de deficiência mental severa ou profunda e física, atendendo às especificações legais, que queiram adquirir um automóvel. Não é necessário ser o condutor. Como proceder: Procurar a recepção da Receita Federal. Entre os documentos exigidos, estão laudos do SUS ou de entidade conveniada. O solicitante não pode ter débitos junto aos órgãos públicos.
Auxílio-doença
Quem pode: Segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos por motivo de doença. Pessoas com tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) e contaminação por radiação têm direito ao benefício independente do pagamento de 12 contribuições.
Como proceder: O requerimento pode ser feito pela Internet ou em uma das agências do INSS, podendo ser solicitado pelo empregado ou pela empresa. Entre os documentos exigidos estão atestados médico e de afastamento do trabalho.
Aposentadoria por invalidez
Quem pode: Trabalhadores que, por doença, foram considerados incapacitados para exercer suas atividades. Não vale para casos em que o solicitante já tiver doença ou lesão que geraria o afastamento, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Como proceder: O benefício pode ser solicitado nas agências do INSS. Uma das exigências é parecer da perícia atestando incapacidade física e/ou mental.
Amparo assistencial
Quem pode: Idosos a partir de 65 anos e portadores de deficiência, que tenham renda familiar inferior a um quarto do salário mínimo e portadores de doenças graves que precisam de acompanhamento 24 horas e requerer o benefício em uma das agências do INSS.
Como proceder: Requerer o benefício em uma das agências do INSS. Adicional de 25% na aposentadoria
Passe livre
Quem pode: portador de deficiência física, auditiva, visual e mental, além de oncologia, renal crônico e síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) em tratamento ambulatorial. Como proceder: Procurar o Departamento de Promoção da Pessoa Portadora de Deficiência. Portadores de deficiência passarão por triagem no órgão. Nos demais casos, a carteira é liberada mediante a apresentação de comprovante de tratamento.
Saque do PIS e do FGTS
Quem pode: portadores da síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), neoplasia maligna e doenças terminais.Como proceder: atendimento pelo telefone 0800-7260101 da Caixa Econômica Federal.

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